Resumo
O presente estudo busca compreender as características fundamentais e inerentes da personalidade humana. Dessa forma, além de indagar sobre o direito de conhecimento da ascendência biológica, abrem-se outras frentes de questionamento. A pesquisa em pauta é composta ainda pelos seguintes objetivos específicos: saber do acesso à verdade genética; entender o grau de relevância para a vida humana quando se trata do conhecimento das características genéticas; averiguar também a necessidade de preservação do núcleo familiar, estabelecido por meio de liames afetivos, essencialmente a segurança, proteção e preservação da filiação socioafetiva; analisar os limites do direito fundamental à identidade.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o homem: introdução a uma filosofia da cultura humana. Tradução Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 1ª Edição 1994, 4ª tiragem, Março de 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – 5. Direito de Família. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DONIZETTI, Leila. Filiação Socioafetiva e Direito à Identidade Genética. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FLACELIÈRE, Robert. A vida cotidiana dos gregos no século de Péricles: Livros do Brasil. Tradução: Virginia Motta, 1985.
FERNANDES, Silvia da Cunha. As técnicas de reprodução humana assistida e a necessidade de sua regulamentação jurídica. São Paulo: Renovar, 2005.
FUJITA, Jorge Shiguemitsu. Filiação. São Paulo: Atlas, 2009.
HOUAISS, Antônio. SALLES, Vilar e SALLES, Mauro de. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausulus. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 3., 2003, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.
PERTTERLE, Selma Rodrigues. O Direito fundamental à identidade genética na Constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
POSTER, Mark. Teoria Crítica da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. CHAMOU, Ebert. Instituições de Direito Romano. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
CURY Munir. GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso; et. al. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GOGLIANO, Daisy. Direitos Privados da Personalidade. Dissertação de Mestrado apresentada no Curso de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1982.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista CEJ, Brasília, n. 27, out./dez. 2004.
BROWN, Margaret R. Drama latente acirrada polêmica sobre "bebês de proveta". Disponível em: <http://www.acidigital.com/vida/probeta.htm>. Acesso em: 7 maio 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das relações de família. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5201>. Acesso em: 22 de abr. 2022.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o homem: introdução a uma filosofia da cultura humana. Tradução Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 1ª Edição 1994, 4ª tiragem, Março de 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – 5. Direito de Família. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DONIZETTI, Leila. Filiação Socioafetiva e Direito à Identidade Genética. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FLACELIÈRE, Robert. A vida cotidiana dos gregos no século de Péricles: Livros do Brasil. Tradução: Virginia Motta, 1985.
FERNANDES, Silvia da Cunha. As técnicas de reprodução humana assistida e a necessidade de sua regulamentação jurídica. São Paulo: Renovar, 2005.
FUJITA, Jorge Shiguemitsu. Filiação. São Paulo: Atlas, 2009.
HOUAISS, Antônio. SALLES, Vilar e SALLES, Mauro de. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausulus. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 3., 2003, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.
PERTTERLE, Selma Rodrigues. O Direito fundamental à identidade genética na Constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
POSTER, Mark. Teoria Crítica da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. CHAMOU, Ebert. Instituições de Direito Romano. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
CURY Munir. GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso; et. al. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GOGLIANO, Daisy. Direitos Privados da Personalidade. Dissertação de Mestrado apresentada no Curso de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1982.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista CEJ, Brasília, n. 27, out./dez. 2004.
BROWN, Margaret R. Drama latente acirrada polêmica sobre "bebês de proveta". Disponível em: <http://www.acidigital.com/vida/probeta.htm>. Acesso em: 7 maio 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das relações de família. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5201>. Acesso em: 22 de abr. 2022.
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