Resumo
A violência contra o idoso é uma realidade presente no meio familiar, privado, público e social. Isso exige que os gestores públicos criem políticas públicas eficazes que visem proteger a população idosa do País. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é discutir o papel do Estado na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência sofrida por idosos, a fim de gerar reflexão sobre a temática. Trata-se de pesquisa bibliográfica realizada em artigos e livros, associada à pesquisa de campo, com abordagem qualiquantitativa, realizada nos órgãos públicos do Município de Tefé (AM): Delegacia de Polícia de Atenção ao Idoso, Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro Municipal de Convivência da Família. A conclusão aponta que as políticas públicas de enfrentamento à violência contra idosos devem se pautar em três níveis de prevenção: primário, no sentido de prevenir a ocorrência de violência; secundário, baseado em ações com as famílias, detectando a presença de fatores de risco para os idosos; e, por fim, o terciário, com políticas que visam reduzir as consequências dos episódios de violência.Referências
BEAUVOIR, Simone de. A velhice. Trad. Maria Helena Franco Martins. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2020.
______. Ministério da Segurança Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Lei nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, DF: MSS, 1993.
______. Ministério da Previdência e Assistência Social Lei n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso. Brasília: MPAS, 1994.
______. Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF: 2003.
______. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Brasília, DF: CNAE, 2011. Lei que altera a Lei nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm>. Acesso em: 20 fev. 2020.
______. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa:É possível prevenir. É necessário superar. Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. Disponível em:< https: //www.mdh.gov.br/biblioteca/pessoa-idosa/manual-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-pessoa-idosa>. Acesso em: 15 set. 2019.
______. Ministério dos Direitos humanos. Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Disque Direitos Humanos Relatório 2017. Brasília, DF: MDH, 2017. Disponível em: >https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/dados-disque-100/relatorio-balanco-digital.pdf>. Acesso em: 15 set. 2019.
______. Ministério da Saúde. Decreto n. 1948, de 3 de julho de 1996. Brasília, DF: MS, 1996. Regulamenta a Lei n° 8.842, sancionada em 4 de janeiro de 1994, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Disponível: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2528%20aprova%20a%20politica%20nacional%20de%20saude%20da%20pessoa%20idosa.pdf.> Acesso em: 6 set. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍTICA (Brasil). PNAD contínua. Projeção da população idosa 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2017.
______.Sinopse do Censo demográfico 2010.Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?uf=13&. dados=1>. Acesso em: 28 ago. 2019.
MELLIS, Fernando. Número de idosos no Brasil deve dobrar até 2042, diz IBGE. R7, 25 julho 2018. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/numero-de-idosos-no-brasil-deve-dobrar-ate-2042-diz-ibge-25072018. Acesso em: 27 jul. 2019.
MINAYO, Maria Cecília de Souza; COIMBRA, Jr. Carlos E. A. (org). Antropologia, Saúde e Envelhecimento.2 ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2002.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (Brasil). Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Brasília, DF: OPAS, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf>. Acesso em: 8 set. 2019.
______. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. 2002. Disponível em: <http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2019/04/14142032- relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude.pdf.> Acesso em: 14 set. 2019.
UNITED NATIONS POPULATION FOUND (BRASIL). Envelhecimento no Século XXI: Celebração e Desafio. Madrid: UNFPA, 2012. Disponível em: http://www.unfpa.org/webdav/site/global/shared/documents/publication. Acesso em: 5 set. 2019.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2020.
______. Ministério da Segurança Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Lei nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, DF: MSS, 1993.
______. Ministério da Previdência e Assistência Social Lei n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso. Brasília: MPAS, 1994.
______. Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF: 2003.
______. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Brasília, DF: CNAE, 2011. Lei que altera a Lei nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm>. Acesso em: 20 fev. 2020.
______. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa:É possível prevenir. É necessário superar. Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. Disponível em:< https: //www.mdh.gov.br/biblioteca/pessoa-idosa/manual-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-pessoa-idosa>. Acesso em: 15 set. 2019.
______. Ministério dos Direitos humanos. Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Disque Direitos Humanos Relatório 2017. Brasília, DF: MDH, 2017. Disponível em: >https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/dados-disque-100/relatorio-balanco-digital.pdf>. Acesso em: 15 set. 2019.
______. Ministério da Saúde. Decreto n. 1948, de 3 de julho de 1996. Brasília, DF: MS, 1996. Regulamenta a Lei n° 8.842, sancionada em 4 de janeiro de 1994, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Disponível: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2528%20aprova%20a%20politica%20nacional%20de%20saude%20da%20pessoa%20idosa.pdf.> Acesso em: 6 set. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍTICA (Brasil). PNAD contínua. Projeção da população idosa 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2017.
______.Sinopse do Censo demográfico 2010.Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?uf=13&. dados=1>. Acesso em: 28 ago. 2019.
MELLIS, Fernando. Número de idosos no Brasil deve dobrar até 2042, diz IBGE. R7, 25 julho 2018. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/numero-de-idosos-no-brasil-deve-dobrar-ate-2042-diz-ibge-25072018. Acesso em: 27 jul. 2019.
MINAYO, Maria Cecília de Souza; COIMBRA, Jr. Carlos E. A. (org). Antropologia, Saúde e Envelhecimento.2 ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2002.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (Brasil). Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Brasília, DF: OPAS, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf>. Acesso em: 8 set. 2019.
______. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. 2002. Disponível em: <http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2019/04/14142032- relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude.pdf.> Acesso em: 14 set. 2019.
UNITED NATIONS POPULATION FOUND (BRASIL). Envelhecimento no Século XXI: Celebração e Desafio. Madrid: UNFPA, 2012. Disponível em: http://www.unfpa.org/webdav/site/global/shared/documents/publication. Acesso em: 5 set. 2019.
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