Resumo
Para entender os critérios utilizados na tomada de decisões administrativas, pelos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão competente para julgamento administrativo dos litígios tributários federais em segunda instância e em instância especial, é utilizado o arcabouço teórico de Richard Posner em “How Judges Think”. Das nove teorias da decisão citadas pelo autor, são consideradas três: a Teoria Atitudinal, a Teoria Estratégica e a Teoria Legalista; e, por analogia, a dicotomia proposta entre juízes indicados por presidente do Partido Republicano ou do Partido Democrata, é transposta para a oposição entre conselheiros representantes dos contribuintes ou da Fazenda Nacional. Em seguida, para aplicação dessa proposta teórica de classificação dos critérios decisórios, são consideradas decisões tomadas pelos colegiados do CARF, alternativamente favoráveis ao contribuinte ou à Fazenda Nacional, por unanimidade, por maioria de votos ou por voto de qualidade do presidente do Colegiado, que é representante da Fazenda Nacional. Foram consideradas as decisões do ano de 2016, por serem posteriores à vigência do atual regimento interno do órgão e anteriores à relativização do voto de qualidade, pela Lei n° 13.988, de 2020. O percentual de decisões favoráveis à Fazenda Nacional tomadas por voto de qualidade, em face do total de decisões do órgão, revela a importância da Teoria Atitudinal como critério decisório, em face da Teoria Legalista. Por fim, as informações levantadas se mostraram insuficientes para uma afirmação segura da relevância da utilização da Teoria Estratégica, na tomada de decisão.Referências
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