AS FERRAMENTAS DE ONLINE DISPUTE RESOLUTIONS (ODR) E OS NOVOS INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS EM BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL
PDF

Palavras-chave

Resolução de Disputas Online. Acesso à Justiça. Efetividade. Tecnologia.

Como Citar

Vieira de Melo, D. (2024). AS FERRAMENTAS DE ONLINE DISPUTE RESOLUTIONS (ODR) E OS NOVOS INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS EM BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL. REVISTA ESMAT, 16(27), 111–136. Recuperado de http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/629

Resumo

O direito de Acesso à Justiça consolidou-se por meio de três ondas renovatórias, e a terceira onda inaugurou o uso de soluções novas, não necessariamente engessadas às formalidades do ordenamento jurídico. O uso das tecnologias, no contexto da terceira onda, surge como nova proposta apta a auxiliar o desafogo das cortes judiciais. O objetivo deste artigo é verificar o uso das tecnologias, sobretudo das online dispute resolutions, enquanto instrumentos, com procedimentos próprios, que garantam mais efetividade da prestação jurisdicional. Assim, por meio de uma metodologia e revisão bibliográfica, serão analisadas as experiências com a aplicação de ODR em torno do mundo, como nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e União Europeia, e como seu uso tem influenciado o Brasil. No Brasil, seu uso ainda é incipiente, mas com a deflagração da pandemia do Coronavírus, aceleraram-se os processos de incremento do uso de diversas tecnologias – não apenas a ODR – em prol do acesso à justiça, como é o caso do uso da Inteligência Artificial. A conclusão a que se chega é sobre o necessário sopesamento entre os pontos negativos e positivos do uso das tecnologias e de como tais pontos podem impactar o sistema de justiça brasileiro, sobretudo vislumbrando como escopo a garantia da efetividade do direito de Acesso à Justiça.
PDF

Referências

ALBORNOZ, María Mercedes. Online Dispute Resolution (ODR) para el Comercio Electrónico en Clave Brasileña. Direito UNB, v. 3, n. 1, p. 25 – 51, set./dez., 2019.

AMERICAN BAR ASSOCIATION, Online Dispute Resolution in the United States. American Bar Association, 2020. Disponível em: https://shre.ink/2N2e. Acesso em: 12 ago. 2022.

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, [S.L.], v. 22, n. 2, p. 514-539, 31 ago. 2017. Fundação Edson Queiroz. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5397.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CIVIL RESOLUTION TRIBUNAL. 2019/2020 Annual Report. Civil Resolution Tribunal, 2020. Disponível em: https://civilresolutionbc.ca/wp-content/uploads/CRT-Annual-Report-2019-2020.pdf. Acesso em: 15 ago. 2022.

CONDOMINIUM AUTHORITY OF ONTARIO. The CAT Process. Disponível em: https://www.condoauthorityontario.ca/tribunal/the-cat-process/. Acesso em: 12 ago. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro. 2019. Disponível em: https://shre.ink/2Nce. Acesso em: 20 ago. 2022.

________. Justiça em números. Brasília, 2020. Disponível em: https://shre.ink/2NVv. Acesso em: 6 ago. 2020.

________. Panorama do Acesso à Justiça no Brasil, 2004 a 2009. Brasília, 2011. Disponível em: <https://shre.ink/2NiU>. Acesso em: 6 ago. 2022.

________. Resolução nº 313 de 19/03/2020. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249. Acesso em: 12 ago. 2022.

________. Resolução nº 314 de 19/03/2020. Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3283. Acesso em: 12 ago. 2022.

________. Resolução nº 317 de 19/03/2020. Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3302. Acesso em: 12 ago. 2022.

DIDIER JR. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.v. I.

FERRARI, Isabela. Justiça digital [et al.]. Conflito e inovação: Introdução aos métodos de ODR. Coordenadores Instituto New Law e Isabela Ferrari. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020a. ebook. Edição do kindle.

________. _______. [et al.]. Cortes online I: Introdução às cortes online. Coordenadores Instituto New Law e Isabela Ferrari. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020b. ebook. Edição do kindle.

________. ________. Cortes online II: Panorama geral das cortes online. Coordenadores Instituto New Law e Isabela Ferrari. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020c. ebook. Edição do kindle.

LEITE, Rafael. Justiça digital et al. Tecnologia e Corte: Panorama brasileiro. Coordenadores Instituto New Law e Isabela Ferrari. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. ebook. Edição do kindle.

LIMA, Gabriela Vasconcelos; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online dispute resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 53- 70, set. 2016. ISSN 1982-9957. Disponível em: https://shre.ink/2N2A. Acesso em: 12 ago. 2022. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.8360.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: teoria do processo civil, volume 1. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book.

RAMOS, Fabíola Böemer de Souza. Como a ODR (Online Dispute Resolution) Pode Ser Instrumento de Solução de Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário. Dissertação (Mestrado) – Curso Administração Pública, Escola de Administração, Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018. Disponível em: https://shre.ink/2NFG. Acesso em: 13 ago. 2022.

SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à justiça: porta de entrada para a inclusão social. In LIVIANU, R., (coord.). Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 11, n. 30, p. 29-62, fev. 1995. Disponível em: https://shre.ink/2Ntm. Acesso em: 22 ago. 2022.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.

SUSSKIND, Richard. Online Courts and the future of Justice. Oxford University Press: Reino Unido, 2019.

WING, Leah. Ethical Principles for Online Dispute Resolution. International Journal on Online Dispute Resolution, v. 3, n. 1, p. 12 – 29, 2016. Disponível em: https://shre.ink/2N2V. Acesso em: 22 ago. 2022.

ZAGANELLI, Magareth Vetis; DOS REIS, Adrielly Pinto; PARENTE, Bruna Velloso. A aplicabilidade do “online dispute resolution” (odr) no Sistema Jurídico Brasileiro: a resolução de conflitos pelo poder judiciário em meio digital e os seus reflexos durante o isolamento social. Revista eletrônica de Direito Processual da UERJ. Janeiro. Ano 16. V. 23, n 2. 2022. p. 860-885.

Recebido em: 19/09/2023

Aprovado em: 24/10/2023

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.