[1]
F. C. de Miranda, J. L. de M. Faleiros Junior, e L. C. F. de Melo, “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS CRIMES COMETIDOS NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO”, REESMAT, vol. 10, nº 16, p. 123–152, fev. 2019.