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Silva NA da. A LEGITIMIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONCRETISTA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REESMAT [Internet]. 29º de novembro de 2017 [citado 22º de dezembro de 2024];1(1):227-36. Disponível em: http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/182