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Borges de Albuquerque Mello S. A CODIFICAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 12 DO CÓDIGO PENAL COMO LIMITE À EROSÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL. REESMAT [Internet]. 25º de abril de 2022 [citado 15º de janeiro de 2025];13(22):275-88. Disponível em: http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/458