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Garcez Calil ML, Fachin JA. A TECNOLOGIA NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS E AS “FASES DE AUTOMAÇÃO”: O EXEMPLO DA DECISÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.622-DF E A OBRIGATORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS (SREI) PARA O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DO REGISTRO IMOB. REESMAT [Internet]. 29º de agosto de 2024 [citado 23º de novembro de 2024];16(28):167-8. Disponível em: http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/614