Abstract
O presente trabalho pretende contribuir, ainda que minimamente, com o mundo jurídico, no que diz respeito ao instituto da inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º, VIII do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, sob o enfoque do Direito Constitucional. Além de abordar o alcance dos requisitos impostos por esse dispositivo legal, o estudo trata do momento em que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no processo civil, trazendo novas luzes a respeito, mormente como reforço à tese da regra de julgamento, que, ao invés de corresponder a uma violação do princípio constitucional do devido processo legal, fortalece-o dentro de nosso ordenamento jurídico.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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