AS TRÊS PRESUNÇÕES DE PATERNIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E TÓPICA SOB O PRISMA DO AFETO.
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Palavras-chave

Paternidade legal
Paternidade socioafetiva
Paternidade biológica
Presunção paternidade
Investigação

Como Citar

Aglantzakis, L. (2017). AS TRÊS PRESUNÇÕES DE PATERNIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E TÓPICA SOB O PRISMA DO AFETO. REVISTA ESMAT, 2(2), 143–150. https://doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.154

Resumo

Existem três presunções de paternidade no ordenamento jurídico brasileiro: a paternidade legal, biológica e socioafetiva. Compreende-se ser preponderante aceitar que nas possíveis e imaginárias situações que envolvam litígios de parentalidade a paternidade socioafetiva deve prevalecer em relação às demais, mesmo em situação de evidente proibição legal expressa no Código Civil. O presente artigo versa sobre uma análise crítica e tópica de possível paternidade entre irmãos que em tese veicula o conflito jurídico entre a paternidade biológica, legal e socioafetiva.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.154
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