Abstract
Existem três presunções de paternidade no ordenamento jurídico brasileiro: a paternidade legal, biológica e socioafetiva. Compreende-se ser preponderante aceitar que nas possíveis e imaginárias situações que envolvam litígios de parentalidade a paternidade socioafetiva deve prevalecer em relação às demais, mesmo em situação de evidente proibição legal expressa no Código Civil. O presente artigo versa sobre uma análise crítica e tópica de possível paternidade entre irmãos que em tese veicula o conflito jurídico entre a paternidade biológica, legal e socioafetiva.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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