Resumo
O ano de 2010 representa, simultaneamente, o início da Política JudiciáriaNacional de Tratamento Adequado dos Conflitos no Brasil, formalizada pela Resoluçãonº 125 do CNJ. Nesse mesmo período, ocorreu o falecimento de Luis Alberto Warat,figura central da teoria do direito na América Latina, cuja atuação foi fundamental parao desenvolvimento do ensino jurídico e da pós-graduação stricto sensu em Direito nopaís. Tanto a normativa editada quanto as reflexões de Warat reconhecem a mediaçãocomo instrumento jurídico apto a lidar de modo adequado com os conflitos. Diantedisso, o presente estudo busca analisar a introdução da mediação no Brasil após apublicação da Resolução nº 125 do CNJ, contrapondo-a à perspectiva waratiana sobreos sentidos desse instituto. A partir desTa análise, a pesquisa questiona: A estruturaçãopromovida pela Resolução nº 125 do CNJ para implementar a mediação no sistemajurídico brasileiro está alinhada ou diverge da proposta de Luiz Alberto Warat? Pararesponder a essa questão, será adotado o método hipotético-dedutivo, com análisequalitativa de bibliografia especializada. Os resultados apontam que a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, instituída pela Resolução nº 125 doCNJ, vem sendo organizada sob uma ótica procedimentalista, diferentemente doenfoque substancialista defendido por Warat.Referências
ALMEIDA, R. A.; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana. Tribunal Multiportas:
investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil.
Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012. Disponível em: Tribunal Multiportas: investindo no
capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Acesso em:
abr. 2025
BRASIL. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Seção I. Brasília,
DF, ano XLVII, n. 88, p. 7, 19 maio 1992. Disponível em:
https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD01MAI1992.pdf#page=7. Acesso em:
abr. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CNJ superou expectativas para se
consolidar como órgão central da Justiça. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em:
https://cnj15anos.cnj.jus.br/. Acesso em: 10 abr. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010.
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 29 nov. 2010. Texto compilado conforme Emenda nº 01/2013,
Emenda nº 02/2016 e Resolução nº 290/2019. Disponível em:
https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_125_29112010_19082019150021.pdf.
Acesso em: 12 abr. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça em Números 2024: Relatório
Anual. Brasília, DF: CNJ, 2024. 448 p. ISBN: 978-65-5972-140-5. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/04/justica-em-numeros-2024.pdf.
Acesso em: 15 abr. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em:
abr. 2025
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos
da Constituição Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 31 dez. 2004. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso
em: 10 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em:
abr. 2025.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Plano Nacional Ruas
Visíveis: pelo direito ao futuro da população em situação de rua. Brasília: MDHC,
Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-
situacao-de-rua/publicacoes/plano-nacional-ruas-visiveis. Acesso em: 12 abr. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010. Autor: Senador
José Sarney (MDB/AP). Apresentação: 8 de junho de 2010. Diário do Senado Federal,
Brasília, DF, 2010. Disponível em:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97249. Acesso em: 10
abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 976. Autores: Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Relator: Ministro Alexandre
de Moraes. Proposição: 22 maio 2022. Decisão da medida cautelar: 25 jul. 2023.
Referendo do Plenário: 22 ago. 2023. Disponível
em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511160. Acesso
em: 11 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2076/AC. Relator: Ministro Carlos
Velloso. Brasília, DF, 15 ago. 2002. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência - STF.
Acesso em: 1º abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2649/DF. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Brasília, DF, 08 mai. 2008. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência - STF.
Acesso em: 1º abr. 2025.
CAMIMURA, Lenir. Trabalho do Judiciário será norteado por 10 metas nacionais em
Agência CNJ de Notícias, Brasília, DF, 3 dez. 2024. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/trabalho-do-judiciario-sera-norteado-por-10-metas-nacionais-em-
/. Acesso em: 15 abr. 2025.
FALCÃO, Joaquim. Estratégias para a reforma do judiciário. In: Bottini, Pierpaolo;
Renault, S. R. T. (Orgs.) Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005.
FERNANDES, Waleiska. Norma do CNJ sobre solução de conflitos completa 5 anos
com saldo positivo. Agência CNJ de Notícias, Brasília, DF, nov. 2015. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/norma-do-cnj-sobre-solucao-de-conflitos-completa-5-anos-com-
saldo-positivo/. Acesso em: 5 abr. 2025.
GAGLIETTI, Mauro, MELEU, Marcelino, COSTA, T. N. G. (Orgs.). Temas
Emergentes no Direito. Passo Fundo: IMED, 2009.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Tradução de
Maria Luiza de Carvalho. Imprenta: Rio de Janeiro, Revan, 2001.
HORKHEIMER, Max. Teoria Tradicional e Teoria Crítica. In: HORKHEIMER,
Max. Teoria Crítica. Tradução de Sérgio Paulo Rouanet. São Paulo: Abril, 1980.
KELSEN, Hans. Teoria General del Derecho y del Estado. 5ª ed. Tradução de
Eduardo García Máynez. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1995.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Obras Escolhidas. Tradução de José Paulo Netto.
São Paulo: Boitempo, 2010.
MELEU, Marcelino. Jurisdição comunitária: a efetivação do acesso à justiça na
policontexturalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
MELEU, Marcelino; THAINES, Aleteia Hummes; ROCHA, Leonel Severo. A
alteridade e solidariedade: um diálogo crítico decolonial ao senso comum teórico dos
juristas a partir das obras de Luis Alberto Warat e Alain Supiot. Revista Culturas
Jurídicas, Niteroí. v. 8, n. 20, p. 604-618, maio/ago. 2021. Disponível em:
https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/52383/30503. Acesso em: 15 abr.
MONDARDO, Dilsa. Vinte Anos Rebeldes: O Direito à Luz da Proposta Filosófico-
Pedagógica de L.A. Warat. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-
Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1992.
Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106346. Acesso em: 9 abr.
PÊPE, Albano Marcos Pêpe. Prefácio: Um Prefácio Compartilhado. In: WARAT, Luis
Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e
cartografia. Tradução e organização Vívian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino
Júnior; Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
ROCHA, Leonel Severo Rocha. A aula mágica de Luis Alberto Warat: genealogia de
uma pedagogia da sedução para o ensino do Direito. In STRECK, Lênio Luiz,
ROCHA, Leonel Severo e ENGELMAN, Wilson (Orgs). Constituição, Sistemas
Sociais e Hermenêutica. Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS.
Mestrado e Doutorado. Anuário 2012, n 09. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo:
LTr, 2007.
ROSA, Alexandre Morais. Prefácio: Fragmentos insinuados de um eterno devir, com
Warat. In: WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos humanos da
alteridade, surrealismo e cartografia. Tradução e organização Vívian Alves de Assis,
Júlio Cesar Marcellino Júnior; Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Editora
Lumen Juris, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8 ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2007.
THAINES, Aleteia Hummes; MELEU, Marcelino da Silva. A Mediação entre Teodoro
e Vadinho: uma Análise Waratiana sobre a Inserção do Instituto da Mediação de
Conflitos no Sistema Judiciário Brasileiro. Revista Brasileira de Filosofia do Direito,
Florianópolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-
X/2015.v1i1.818. Disponível em:
https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/818. Acesso em: 15 abr.
TOFFOLI, José Antonio Dias (Org.). Conselho Nacional de Justiça: 15 anos. Edição
Comemorativa. Brasília: CNJ, 2020. 204 p.: il. color. ISBN 978-65-88014-01-1.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2020/08/WEB_LIVRO_CNJ15ANOS-1.pdf. Acesso em: 5 abr. 2025.
WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade,
surrealismo e cartografia. Tradução e organização Vívian Alves de Assis, Júlio Cesar
Marcellino Júnior; Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris,
WARAT, Luis Alberto. Do Paradigma Normativista Ao Paradigma Da Razão Sensível.
In: MELEU, Marcelino; GAGLIETTI, Mauro; COSTA, Thaise Nara Grazziotin. Temas
Emergentes no Direito. Passo Fundo: IMED Editora, 2009.
WARAT, Luis Alberto. Em nome do acordo. Florianópolis: Emodara, 2018.
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito I: interpretação da lei – temas
para uma reformulção. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1994.
WARAT, Luis Alberto. Semiotica Ecologica Y Derecho. Buenos Aires: ALMED,
WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis:
Fundação Boiteux, 2004.

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