Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade jurídica do empregador ante asíndrome de burnout, compreendida como doença ocupacional relacionada a práticasorganizacionais adoecedoras. A pesquisa parte da premissa de que o burnout resulta de umambiente de trabalho marcado por metas abusivas, jornadas extenuantes e negligênciaquanto à saúde mental dos trabalhadores. Com abordagem interdisciplinar efundamentação jurídica, o estudo examina os dispositivos constitucionais,infraconstitucionais e internacionais que impõem ao empregador o dever de prevenção dosriscos psicossociais. Destaca-se a importância da Convenção nº 190 da OIT, que, mesmoainda não ratificada pelo Brasil, apresenta conceitos amplos de violência e assédio notrabalho e reforça a proteção à saúde mental como dimensão essencial do trabalho decente.O artigo conclui que a omissão patronal em adotar medidas preventivas ante o burnoutconfigura violação de direitos fundamentais do trabalhador e enseja responsabilizaçãotrabalhista, civil e previdenciária. Além disso, defende-se que os princípios da Convençãonº 190, em harmonia com o ordenamento jurídico nacional, podem ser utilizados comofonte interpretativa para decisões judiciais e políticas públicas voltadas à promoção deambientes laborais saudáveis.Referências
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