Abstract
O presente artigo tem por finalidade precípua tratar os institutos da mediação e conciliação pela perspectiva do novo Código de Processo Civil, buscando também demonstrar suas inovações e a importância de sua aplicabilidade como forma de construção da cidadania e a inserção de forma definitiva dos referidos instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro.References
ALMEIDA, Tania. Mediação de conflitos e facilitação de diálogos: aportes teóricos para diálogos com múltiplas partes. In: CUNHA, José Ricardo; NORONHA, Rodolfo. Mediação de conflitos comunitários e facilitação de diálogos: relato de uma experiência na maré. Rio de Janeiro: FGV. 2010. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10314/Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20conflitos%20comunit%C3%A1rios%20e%20facilita%C3%A7%C3%A3o%20de%20di%C3%A1logos.pdf?sequence=1 >. Acesso em 17 jun. 2015.
BOLZAN, José Luis. Características e princípios da mediação que estão implícitos na chefia indígena. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em7 jun. 2015.
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 mar. 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em 7 jun. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF, 29 nov. 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em7 jun. 2015.
DIDIER, Fredie Jr., Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador (BA): JusPodivm, 2015.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros, 2005.
DURÃO, Aylton Barbieri. A crítica de Habermas à dedução transcendental de Kant. Londrina: EDUEL, 1996.
DUTRA, Delamar V. Kant e Habermas a reformulação discursiva da moral kantiana. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002.
ESPADA, Paulo Eduardo Christino. A ação comunicativa na mediação e arbitragem. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 10, n. 47, nov. 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2369>. Acesso em1º jun. 2015.
FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos JulioOlivé. Mediação e solução de conflitos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2008.
HABERMAS, Jurgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1989.
______. Racionalidade e comunicação. Lisboa: Edições 70, 1996.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins, 1991.
ROUANET, Paulo Sérgio. Ética Iluminista e ética discursiva. Rio de Janeiro: Revista Tempo Brasileiro, 1989.
SANTOS, Boaventura de Sousa. O acesso à justiça. In: Justiça: promessa e realidade: acesso à justiça em países ibero americanos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.
SILVA, Luiz Marlo de Barros. O acesso limitada à justiça e soluções alternativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
TEMPO BRASILEIRO. Rio de Janeiro: Revista Trimestral de Cultura, 1989.
ZAMORA Y CASTILLO, Niceto Alcalá. Processo, autocomposição autodefesa. Cidade do México: Ed. Universidade Autonóma Nacional de México, 1991.
WARAT, Luiz Alberto. Em nome do acordo: a mediação no direito. Associação Latino Americana de Mediación, Metologia y Enseñanza Del Derecho, 1998.
O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.
O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.