Abstract
Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal tratou a segurança pública como um dever do Estado e responsabilidade de todos, conferiu seu exercício apenas às instituições policiais. A discussão apresentada insere-se no contexto da necessidade de se considerar a segurança pública sob uma óptica integrada, na qual se admitem em seu conceito, simultaneamente, vários elementos objetivos e subjetivos, determináveis e difusos, locais e gerais. Nesse contexto, trata-se de experiências que consideram o gerenciamento das políticas de segurança pública a partir da gestão democrática, propondo alternativas para a policialização das questões relacionadas à segurança pública.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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