Abstract
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal, de 1988, assim como o artigo 125, I, do Código de Processo Civil, sem descurar da natureza dos direitos envolvidos e postos sob julgamento, objetivam trazer uma reflexão sobre a efetiva ou suposta paridade de armas nos processos sujeitos ao duplo grau obrigatório, cuja controvérsia guarde relação com direitos fundamentais, analisado sob o prisma do direito de acesso à justiça e à razoável duração do processo. O presente trabalho, nessa perspectiva, visa aquilatar a suposta paridade havida na observância da norma expressa pelo artigo 475 do Código de Processo Civil, quando o direito colocado em julgamento tiver um viés de direito fundamental, cuja efetividade não pode sofrer o obstáculo imposto pelo tempo, decorrente da suspensão da eficácia da sentença. O resguardo do direito fundamental em análise deverá contar com a atividade criativa do magistrado, em conjunto com a participação das partes, num processo cooperativo.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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