Abstract
This essay discusses the role of the Judiciary in the supervision, correction, implementation, and effectiveness of public policies, which must be carefully delimited, focusing on identifying discrepancies with the fundamental objectives and principles of the State. Judicial intervention should be reserved for situations involving complex and multicentric issues, with the aim of restoring conformity. In this context, the structural process emerges as a legitimizing strategy, providing a means through which the Judiciary can act to reinforce the effectiveness of public policies, maintaining a restricted approach to matters of non-conformity and collaborating in the pursuit of harmonizing governmental actions with the values and rights enshrined in the Constitution. The research adopted a qualitative and theoretical approach, employing content analysis, starting with a bibliographical exploration of the limits of judicial intervention in public policies, followed by the analysis of arguments in favor of and against such intervention, as well as the requirements and boundaries for it. The analysis relied on doctrinal positions and precedents from the Supreme Federal Court and the Superior Court of Justice. Ultimately, the work proposes solutions to ensure the effectiveness of fundamental rights and the Republic's objectives without compromising the separation of powers.References
ALEXY, Robert. Epílogo a la Teoría de los Derechos Fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional. Año 22. Núm. 66. Septiembre-Diciembre 2002.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo, SP: Martin Claret, 2007.
BAUERMANN, Desirê. Formas de obtenção do cumprimento das decisões que determinam um fazer ou um não fazer: estudo do sistema norte-americano e sua adoção pelo sistema brasileiro. Tese de Doutorado. Orientador: Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: UFMG, 2010.
BENJAMIN, Antônio Herman et al. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Desafios do direito ambiental no século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, p. 363-398, 2005.
BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Elsevier Brasil, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 jul. 2023.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso: em 14 jul. 2023.
BRASIL. Projeto de Lei – PL nº 4527, de 15 de agosto de 2019. Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para criar o Capítulo XI-A, no Título I do Livro I, da referida Lei, para tratar das audiências públicas em processos jurisdicionais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2215659. Acesso em: 6 jul. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.952 - MT (2013/0192671-0). Documento: 1327405 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 07/11/2016. 13 p.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional de nº 45-9, de 29 de abril de 2004 - ADPF 45 MC/DF. Rel. Min Celso de Mello. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5264763. Acesso em: 22 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Ag. Reg. no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO, Nº 819270 - SP. Rel. Min, Gilmar Mendes. 23 Set. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/772417288. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA COM REPERCUSSÃO, DE 03/07/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&numeroProcesso=684612&classeProcesso=RE&numeroTema=698#:~:text=Decis%C3%A3o%3A%20O%20Tribunal%2C%20por%20maioria,Municipal%20Salgado%20Filho%20e%20com. Acesso em: 16 jul.2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 684.612 – RJ. Rel. Min Cármen Lúcia. 06 Fev. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6047751 sob o número 5644744. Acesso em: 15 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 429.903 – RJ. Rel. Min Ricardo Lewandowski. 25 Jun. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6511667. Acesso em: 22 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.581 – RS. Rel. Min Ricardo Lewandowski. 13 Ago. 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10166964. Acesso em: 15 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Súmula 279. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2174. Acesso em: 21 jun. 2023.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, p. 1-49, 2006.
CONSTANT, Benjamin; HOFMANN, Etienne; O'KEEFFE, Dennis. Principles of politics applicable to all governments. Indianapolis: Liberty Fund, 2003.
COSTA, Bruno Andrade. O controle judicial nas políticas públicas: Análise das decisões judiciais e seu cumprimento para a realização progressiva dos direitos fundamentais sociais. Revista de Informação Legislativa, v. 50, n. 199, p. 255-269, 2013.
DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. In: Revista de Processo. 2020. p. 45-81.
FISS, Owen M. The social and political foundations of adjudication. Law and Human Behavior, v. 6, n. 2, p. 121, 1982.
FREITAS FILHO, Roberto. Judicialização da saúde e a distinção entre o controle e a intervenção. TJDFT, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2023/judicializacao-da-saude-e-a-distincao-entre-o-controle-e-a-intervencao. Acesso em: 15 jul. 2023.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, p. 09-37, 2010.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. BOD GmbH DE, 2019.
MASTRODI, Josué; IFANGER, Fernanda Carolina de Araújo. Sobre o conceito de políticas públicas. Revista de direito brasileira, v. 24, n. 9, p. 03-16, 2019.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. 2000.
SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Democratic Experimentalism. Searching for contemporary legal thought, Justin Desautels-Stein & Christopher Tomlins. Eds., CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS, 2017. Columbia public law research paper nº. 14-549 (2017). Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/2038. Acesso em: 21 jul. 2023
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. Cengage Learning, 2014.
STURM, Susan, “Equality and the forms of Justice”, 58 U. MIAMI L. REV 51 (2003), p. 51-83.
VIOLIN, Jordão. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Tese de Doutorado. Orientador: Sérgio Cruz Arenhart. Curitiba: UFPR, 2019.
Recebido em: 24/08/2023
Aprovado em: 23/10/2023
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Copyright (c) 2024 ESMAT Magazine