Resumo
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 63, regulamentou o reconhecimento da filiação socioafetiva no Registro Civil, desburocratizando os casos de reconhecimento da filiação com base na afetividade, bem como permitiu a multiparentalidade. Tal inovação coaduna-se com o arcabouço principiológico do direito de família brasileiro, em especial com os princípios da afetividade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Dessa maneira, o presente estudo teve por objetivo analisar o papel do reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade no registro civil brasileiro, à luz dos princípios que regem o direito de família. Metodologicamente, utilizamos a abordagem qualitativa. Já o método de pesquisa adotado foi o dialético, e as técnicas de coleta de dados foram a documental e o estudo bibliográfico. Nossos resultados apontam que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 2017, representou um marco para o direito de família brasileiro, uma vez que possibilitou a regularização e o reconhecimento de situações fáticas de arranjos familiares diversos, com base na afetividade.Referências
AGUIAR, Neuma. Patriarcado, sociedade e patrimonialismo. Scielo. Soc. estado. v.15 no.2 Brasília June/Dec. 2000.Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/se/v15n2/v15n2a06.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2019.
ARTONI, Paula Baraldi. O registro civil da filiação socioafetiva no Direito brasileiro. Dissertação, Mestrado em Direito, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", 2019.
ÁVILA, Maria Betânia de Melo. O tempo do trabalho das empregadas domésticas: tensões entre dominação/exploração e resistência. Tese, Doutorado em Sociologia. Recife: UFPE, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 31 jul. 2019
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DIAS, Maria Berenice. Sociedade de afeto: um nome para a Família. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 5, n. 5, p. 32-37, fev./mar. 2004.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 5: direito de família. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FRANCO, Karina Barbosa; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Reconhecimento extrajudicial
da filiação socioafetiva e multiparentalidade: comentários ao Provimento nº 63, de 14.11.17, do CNJ. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 17, p. 223-237, jul./set. 2018.
HINORAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Dos filhos havidos fora do casamento. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=528. Acesso em: 30 jul. 2019.
LIMA, Ana Cecília de Araújo. Origem e evolução do Direito de Família. CAMPOS, Alyson Rodrigues Correia; LOBO, Fabíola Albuquerque; LEAL, Larissa Maria de Moraes (org.). Direito de família e sucessões. Editora Nossa Livraria, Recife: 2014.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
________. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerusclausus. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 3, n.12, p. 40-55, jan./mar. 2002.
______. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária. Ano 52, n. 316, p.19-36, fev.2004.
OLIVEIRA, Nayara Hakime Dutra. Recomeçar: família, filhos e desafios [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Uma principiologia para o direito de família. Revista RJLB, ano 1 (2015), n. 1, p. 1871-1893, Disponível em: < http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1871_1893.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2019.
PIRES, Thiago José Teixeira. Princípio da Paternidade Responsável. [2001, online]. Disponível em: <http://www.apmp.com.br/juridico/artigos/docs/2001/1206_andreluiznogueiradacunha>. Acesso em 30 jul. 2007
SANTOS, Eliane Araque. Criança e adolescente: sujeitos de direitos. 2006. Disponível em: <http://www.ibict.br/revistainclusaosocial/include/getdoc.php?id=303&article=57&mode=pdf >. Acesso em: 29 jul. 2019.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SOUSA, Mônica Teresa Costa; WAQUIM, Bruna Barbieri. Do direito de família ao direito das famílias: a repersonalização das relações familiares no Brasil. Revista de Introdução Legislativa. Ano 52, nº 205 jan./mar. 2015, p. 71-86. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p71.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2019.
SOUZA, Alinne Bianca Lima; BELEZA, Mirna Carla Moreira; ANDRADE, Roberta Ferreira Coelho de. Novos arranjos familiares e os desafios ao direito de família: uma leitura a partir do Tribunal de Justiça do Amazonas. PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP. Macapá, n. 5, dez. 2012, p. 105-119. Disponível em: < http://periodicos.unifap.br/index.php/pracs> . Acesso em: 2 ago. 2019.
SOUZA, Ivone M. C. Coelho de; DIAS, Maria Berenice. Famílias modernas: (Inter) Secções do afeto e da lei. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 2, n. 8, p. 62-69, jan./mar. 2001.
TARTUCE, Flávio Direito civil, v. 5: Direito de Família.12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TOFFOLI, Dias. Voto vogal, proferido no julgamento do REXT n. 898.060/SC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898060DT.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2019.
VALADARES, Maria Goreth Macedo. Famílias recompostas.In: Congresso Brasileiro de Direito de Família 5, de 26.10 a 29.10.2005, Minas Gerais. Anais... Minas Gerais: IBDFAM, 2005, online. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/publicacoes/anais/detalhes/714/V%20Congresso%20Brasileiro%20de%20Direito%20de%20Fam%C3%ADlia>. Acesso em: 29 jul. 2019.
VECCHIATI, Paulo Iotti. A tutela jurídica de travestis e transexuais que não se submeteram a cirurgia de transgenitalização. Em: FERRAZ, Carolina; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade (coords.). São Paulo: Atlas, 2015.
ARTONI, Paula Baraldi. O registro civil da filiação socioafetiva no Direito brasileiro. Dissertação, Mestrado em Direito, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", 2019.
ÁVILA, Maria Betânia de Melo. O tempo do trabalho das empregadas domésticas: tensões entre dominação/exploração e resistência. Tese, Doutorado em Sociologia. Recife: UFPE, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 31 jul. 2019
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DIAS, Maria Berenice. Sociedade de afeto: um nome para a Família. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 5, n. 5, p. 32-37, fev./mar. 2004.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 5: direito de família. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FRANCO, Karina Barbosa; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Reconhecimento extrajudicial
da filiação socioafetiva e multiparentalidade: comentários ao Provimento nº 63, de 14.11.17, do CNJ. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 17, p. 223-237, jul./set. 2018.
HINORAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Dos filhos havidos fora do casamento. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=528. Acesso em: 30 jul. 2019.
LIMA, Ana Cecília de Araújo. Origem e evolução do Direito de Família. CAMPOS, Alyson Rodrigues Correia; LOBO, Fabíola Albuquerque; LEAL, Larissa Maria de Moraes (org.). Direito de família e sucessões. Editora Nossa Livraria, Recife: 2014.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
________. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerusclausus. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 3, n.12, p. 40-55, jan./mar. 2002.
______. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária. Ano 52, n. 316, p.19-36, fev.2004.
OLIVEIRA, Nayara Hakime Dutra. Recomeçar: família, filhos e desafios [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Uma principiologia para o direito de família. Revista RJLB, ano 1 (2015), n. 1, p. 1871-1893, Disponível em: < http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1871_1893.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2019.
PIRES, Thiago José Teixeira. Princípio da Paternidade Responsável. [2001, online]. Disponível em: <http://www.apmp.com.br/juridico/artigos/docs/2001/1206_andreluiznogueiradacunha>. Acesso em 30 jul. 2007
SANTOS, Eliane Araque. Criança e adolescente: sujeitos de direitos. 2006. Disponível em: <http://www.ibict.br/revistainclusaosocial/include/getdoc.php?id=303&article=57&mode=pdf >. Acesso em: 29 jul. 2019.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SOUSA, Mônica Teresa Costa; WAQUIM, Bruna Barbieri. Do direito de família ao direito das famílias: a repersonalização das relações familiares no Brasil. Revista de Introdução Legislativa. Ano 52, nº 205 jan./mar. 2015, p. 71-86. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p71.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2019.
SOUZA, Alinne Bianca Lima; BELEZA, Mirna Carla Moreira; ANDRADE, Roberta Ferreira Coelho de. Novos arranjos familiares e os desafios ao direito de família: uma leitura a partir do Tribunal de Justiça do Amazonas. PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP. Macapá, n. 5, dez. 2012, p. 105-119. Disponível em: < http://periodicos.unifap.br/index.php/pracs> . Acesso em: 2 ago. 2019.
SOUZA, Ivone M. C. Coelho de; DIAS, Maria Berenice. Famílias modernas: (Inter) Secções do afeto e da lei. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 2, n. 8, p. 62-69, jan./mar. 2001.
TARTUCE, Flávio Direito civil, v. 5: Direito de Família.12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TOFFOLI, Dias. Voto vogal, proferido no julgamento do REXT n. 898.060/SC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898060DT.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2019.
VALADARES, Maria Goreth Macedo. Famílias recompostas.In: Congresso Brasileiro de Direito de Família 5, de 26.10 a 29.10.2005, Minas Gerais. Anais... Minas Gerais: IBDFAM, 2005, online. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/publicacoes/anais/detalhes/714/V%20Congresso%20Brasileiro%20de%20Direito%20de%20Fam%C3%ADlia>. Acesso em: 29 jul. 2019.
VECCHIATI, Paulo Iotti. A tutela jurídica de travestis e transexuais que não se submeteram a cirurgia de transgenitalização. Em: FERRAZ, Carolina; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade (coords.). São Paulo: Atlas, 2015.
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