Resumo
RESUMO: Este artigo aborda a impenhorabilidade da pequena propriedade rural sob a ótica da Constituição Federal de 1988, com ênfase na análise do julgamento do Recurso Especial nº 2.080.023 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proteção constitucional da pequena propriedade rural encontra fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Carta Magna, sendo reforçada por dispositivos infraconstitucionais, como o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No Tema 1.234, o STJ definiu, em caráter vinculante, que o ônus de comprovar a exploração familiar da propriedade recai sobre o devedor, consolidando um entendimento jurisprudencial. A decisão ressalta a importância da propriedade rural como meio de subsistência e subsume-se à lógica constitucional de proteção à dignidade humana e ao direito ao trabalho. Concluir-se-á que a tese firmada pelo STJ harmoniza a proteção da pequena propriedade rural com os interesses dos credores, promovendo segurança jurídica e equilíbrio no sistema processual.Referências
BONAVIDES, Paulo. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
BUENO, Cassio Scarpinella (coord.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2017.
BRASIL. Constituição [(1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Presidência da República, [1988].
BRASIL. IBGE. Censo agropecuário: características gerais das produções agropecuária e extrativista, segundo a cor ou raça do produtor e recortes territoriais específicos – 1970. Rio de Janeiro: IBGE, 1974.
BRASIL. Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
BRASIL. Lei nº 11.326/2006, de 24 de julho de 2006. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, artigos 833, inciso VIII, e 373.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.408.152/PR. Relator: Ministro Luís Felipe Salomão. J. 01.12.2016. DJe 02.02.2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221408152%22%29+ou+%28RESP+adj+%221408152%22%29.suce.&O=JT.Acesso em: 4 dez. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.913.234/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. J. 08.02.2023. DJe07.03.2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221913234%22%29+ou+%28RESP+adj+%221913234%22%29.suce.&O=JT. Acesso em: 4 dez. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 492.934/PR. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. J. 20.09.2004. DJ 18.10.2004. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=499096&tipo=0&nreg=200300115235&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20041018&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 4 dez. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.591.298/RJ. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. J. 14.11.2017. Dje 21.11.2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%28%22REsp%22+adj+%28%221591298%22+ou+%221591298%22J+ou+%221591298%22%2FRJ+ou+%221.591.298%22+ou+%221.591.298%22J+ou+%221.591.298%22%2FRJ%29%29.prec%2Ctext. Acesso em: 4 dez. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 1.234. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1234&cod_tema_final=1234. Acesso em: 4 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1038507. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 961. Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família. Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5164056&numeroProcesso=1038507&classeProcesso=ARE&numeroTema=961. Acesso em: 4 dez. 2024.
CANAN, Ricardo. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Revista dos Tribunais, v. 221, p. 117-151, 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; MENDES, Gilmar Ferreira (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MIRANDA, Gilson Delgado. Comentários ao Código de Processo Civil. Coordenação: Cassio Sacarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2017.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 22. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 45. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Juspodivm, 2024.
VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa. A impenhorabilidade do bem de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Copyright (c) 2025 REVISTA ESMAT