A CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS PIX: ANÁLISE DA DELIMITAÇÃO DOS PAPÉIS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Palavras-chave

Emendas PIX
Inconstitucionalidade
Transparência
Eficiência

Como Citar

Testoni da Rocha, S., & de Camargo Clève, A. C. (2025). A CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS PIX: ANÁLISE DA DELIMITAÇÃO DOS PAPÉIS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REVISTA ESMAT, 17(31), 141–162. Recuperado de http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/769

Resumo

A disputa entre Legislativo e Executivo pela destinação do orçamento éintensificada pelas emendas parlamentares, sendo as transferências voluntárias,conhecidas como emendas PIX, uma modalidade ágil, cada vez mais utilizada pelosparlamentares para destinar recursos às suas bases eleitorais. Introduzidas pelo artigo166 – A da Constituição Federal de 1988 –, essas emendas permitem a transferênciadireta de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, sem a necessidadede vinculação a projetos específicos e sem a formalidade de convênios. A pesquisa visaanalisar a constitucionalidade da execução dessas emendas, considerando a delimitaçãodos papéis do Executivo e do Legislativo. As hipóteses de pesquisa incluem maiorliberdade no Poder Legislativo na elaboração do orçamento, aumentando a autonomiados entes subnacionais na execução das políticas públicas, a falta de transparência e ocontrole fiscal, o desequilíbrio eleitoral, a crise de governabilidade e a possibilidade deaplicação dos recursos desalinhada do Plano Plurianual (PPA), comprometendo oorçamento impositivo. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, comprocedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e levantamento dedados, destacando a necessidade de avanços na transparência, na fiscalização e naeficácia da aplicação dos recursos públicos.
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Referências

ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de Coalização. Raízes e Evolução do

Modelo Político Brasileiro. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

_____, Sérgio. A governabilidade no presidencialismo de coalizão. Estado de Minas,

Minas Gerais, 09 dez. 2024. Disponível em: <https://www.em.com.br/colunistas/sergio-

abranches/2024/12/7006928-a-governabilidade-no-presidencialismo-de-coalizao.html>.

Acesso em: 25 fev. 2025.

_____, Sérgio. O desafio da transição global para a democracia. Revista USP, São

Paulo, n.134, p.59-74, jul./set. 2022. Disponível em: <https://jornal.usp.br/wp-

content/uploads/2022/08/3-Sergio-Abranches.pdf.> Acesso em: 27 fev. 2025.

AGÊNCIA SENADO. Estudo aponta que emendas de bancada se transformaram em

individuais. Agência Câmara, Brasília, 15 set. 2023. Disponível em: <

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/15/estudo-aponta-que-emendas-

de-bancada-se-transformaram-em-individuais>. Acesso em: 3 fev. 2025.

ALENCAR, Humberto Nunes. O problema da falta de transparência das “emendas”

no orçamento constitucional Brasileiro. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto

Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e pesquisa escola de Direito e Administração

Pública, Brasília 2024. Disponível em:

<https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/5161/1/Tese_HUMBERTO%20NU

NES%20ALENCAR_Doutorado%20em%20Direito%20Cosntitucional.pdf. >. Acesso

em: 20 fev. 2025.

ALMEIDA, Dayson Pereira Bezerra. O mito da ineficiência alocativa das emendas

parlamentares. Revista Brasileira de Ciência Política. Brasília, n. 34, pp. 1-42, 2021.

Disponível em: <

https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/THwcX3P3QSDzJNHKhCKzvdd/?format=pdf&lang=

pt>. Acesso em: 19 fev. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 12 ed.

Saraiva, 2024.

BOECHAT, Stephan Righi. Orçamento por resultados. São Paulo: Blucher, 2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental nº 850/DF. Min. Rel. Rosa Weber, data 17 dezembro 2021. Disponível

em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6193240>. Acesso em: 28

fev. 2025.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Despacho de Raimundo Carreiro, Ministro

do Tribunal de Contas da União, no Processo n. 032.080/2021-2 (6 de dezembro de

, oriundo 145 de uma representação.Disponível em:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9317659, acesso em: 28 fev.

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, e

suas controvérsias em relação à separação de poderes e ao princípio federativo.

Brasília: Senado Federal, 2020. Disponível em:

<https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/578917>. Acesso em: 19 fev. 2025.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista

Crítica Jurídica, Curitiba, UNIBRASIL, n.22, p.17-29, jul./dez.2003.

CONGRESSO NACIONAL. Relatório dos Trabalhos da CPMI “DAS

AMULÂNCIAS”, Rel. Senador Amir Lando. Brasília, 2006.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº7.688, SEI 00723.000550/2024-59. Relatório de avaliação

ajustado auditoria de repasses de emenda especial. Brasília, 28 abr. 2024.

COSTA, Débora Coelho. Análise crítica sobre a nova Emenda Constitucional

nº105/2019. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 230, p. 20-27,

abril. 2020. Disponível em:

<https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CEJUR%20-

%20PGM/CEJUR%20Clipping/3%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o/Artigos/5.pdf

>. Acesso em: 2 fev. 2025.

DANTAS, Dimitrius; TURTELLI, Camila; faria, Thiago. Cofres cheios: emenda Pix

turbina taxa de reeleição de prefeitos, que foi de 89,3% nas 178 cidades mais

beneficiadas. O Globo. São Paulo, 08 out.2024. Disponível em:

https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/10/08/cofres-cheios-

cidadesrecordistas-em-emendas-pix-registraram-94percent-de-reeleicao-do-prefeito-ou-

vitoria-desucessor.ghtml.. Acesso em: 5 fev. 2025.

FARIA, Rodrigo Oliveira. Emendas Parlamentares e Processo Orçamentário no

Presidencialismo de Coalização. Blucher: São Paulo, 2023.

FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Orçamento impositivo no Brasil:

da ficção à realidade. Bluchter: São Paulo: 2024.

GUIMARÃES, Duanne Emanuel Leal. Orçamento impositivo: O viés político na

alocação de recursos das emendas individuais. Revista de Ciências Contábeis –

UFMT. vol. 11, n. 21, p. 81-99, jan./jun. 2020.

HOLANDA, Marianna; CUNTO, Raphael di; FEITOZA, César. Dino pressionou

Congresso por acordo ao citar mais de 80 inquérito no STF sobre emendas. Folha

de São Paulo, 28 fev. 2025. Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/02/dino-pressionou-congresso-por-acordo-

ao-citar-mais-de-80-inqueritos-no-stf-sobre-emendas.shtml>. Acesso em: 28 fev. 2025.

MASCARENHAS, Caio Gama. Orçamento impositivo e as transferências do artigo

-A da Constituição: notas sobre regime jurídico, accountability e corrupção. Revista

Eletrônica Da PGE-RJ, v.6, n.1, 2023. Disponível:

<https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/340>. Acesso em: 3

fev. 2025.

MARTYNYCHEN, Marina Michel de Macedo. O orçamento temático e a dogmática

Constitucional Emancipatória. Plural Jornal. 22 fev.2025. Disponível em:

<https://www.plural.jor.br/colunas/direito-fundamental-e-democracia/o-orcamento-

tematico-e-a-dogmatica-constitucional-emancipatoria/>: Acesso em: 28 fev. 2025.

PINTO, Élida Graziane. Financiamento de Direitos Fundamentais. Políticas

Públicas Vinculadas, Estabilização Monetária e Conflito Distributivo no

orçamento da União do pós- Plano Real. Editora o Lutador: Belo Horizonte, 2010.

REVISTA PIAUÍ. Pelo menos um quarto das “emendas pix” de Ituiutaba foi usado

para pagar shows sertanejos. 17 jun.2022. Disponível em:

<https://piaui.folha.uol.com.br/pelo-menos-um-quarto-das-emendas-pix-de-ituiutaba-

foi-usado-para-pagar-shows-sertanejos/. >. Acesso em: 22 fev. 2025.

SANTOS, Natália; FERREIRA, Flávio; PRETTO, Nicholas. 98% dos Prefeitos mais

turbinados com emendas se reelegem. Folha de São Paulo, São Paulo, 8 out.2024.

SANTOS, Rodolfo Rocha; ROVER, Suliani. Influence of public governance on the

efficiency in the allocation of public resources. Journal of Public Administration.

n. 53, v.4, p. 732-752. jul/ago, 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0034-

x. Acesso em: 4 fev. 2025.

SCAFF, Fernando Facury; MARTYNYCHEN, Marina Michel de Macedo.

Inconstitucionalidades do orçamento secreto. Consultor Jurídico, São Paulo, 06

dez.2022. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/contas-vista-

inconstitucionalidades-orcamento-secreto/>. Acesso em: 4 fev. 2025.

SCHIER, Paulo. Presidencialismo de coalizão: democracia e governabilidade. Revista

Direitos Fundamentais & Democracia, v. 20, n. 20, p. 253-299, jul./dez. 2016.

SCHIER, Paulo Ricardo; SCHIER, Adriana Ricardo. Direitos sociais, reserva do

possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação. A&C -

Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 74, p.

–96, 2018. DOI: 10.21056/aec.v19i74.1047. Disponível

em: <https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1047>. Acesso em: 6 fev.

SILVA, Paulo Roberto Ramos. Orçamento Público e Político: relações institucionais

sob o contexto da Emenda Constitucional do orçamento impositivo. Dissertação

(Mestrado em Gestão Econômica de Finanças Públicas) – Faculdade de Economia,

Administração, Contabilidade e Gestão Pública da Universidade de Brasília (UnB).

Brasília, 2020.

VALLE, Vanice Regina Lírio. Deferência judicial para com as escolhas administrativas:

Resgatando a objetividade como atributo do controle de Poder. Revista Direitos

Fundamentais & Democracia, v. 25, n. 1, p.110-132, jan./abr.2020.

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