APPLICATION OF INVERSION OF THE BURDEN OF PROOF IN ADMINISTRATIVE SANCTIONING PROCESSES, FOR VIOLATION OF PROVISIONS OF THE CONSUMER PROTECTION CODE: NOTES TO ENSURE BROAD DEFENSE
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Keywords

Administrative Process
Broad Defense
Reversal of the Burden of Proof

How to Cite

Lima de Castro, E., de Lima Ximenes, A., & dos Santos Freire, R. (2025). APPLICATION OF INVERSION OF THE BURDEN OF PROOF IN ADMINISTRATIVE SANCTIONING PROCESSES, FOR VIOLATION OF PROVISIONS OF THE CONSUMER PROTECTION CODE: NOTES TO ENSURE BROAD DEFENSE. ESMAT Magazine, 17(31), 223–242. Retrieved from http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/773

Abstract

This article analyzes the need to reverse the burden of proof in administrativeproceedings to sanction consumer standards, in order to ensure a broad defense, highlightingthe moment in which it should occur, and how it should be formalized in the proceduralrecords. To this end, a cursory analysis of the Consumer Defense Code is made, in relation tothe administrative sanctioning proceedings that are processed in the consumer defenseprosecutors' offices of the Public Prosecutor's Office of the State of Ceará, based on state andfederal legislation. In order to indicate how and when the burden of proof should be reversed,it was necessary to analyze the definition of a process, the conceptualization of anadministrative process and the specification of one of its types: the administrative sanctioning process. The principles of full defense, due legal process and adversarial proceedings werealso highlighted, which must be observed together. Without observance of due legal process,there is no way to speak of adversarial proceedings, and without these, there is no way toensure full defense. Therefore, the need for prior knowledge of the reversal of the burden ofproof, not only before the decision, but to enable a full defense, is necessary, so that thesupplier can present arguments that refute the facts alleged by the consumer. Sanctioningwithout guaranteeing constitutional precepts reveals an act that violates the legal system thatmust be immediately combated and invalidated.
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References

ALMEIDA, FABRÍCIO BOLZAN DE. Direito do Consumidor. Coleção esquematizado.

ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024.

ANDRADE, ANDRÉ GUSTAVO C. DE. A Inversão do ônus da Prova no Código de

Defesa do Consumidor – o momento em que se opera a inversão e outras questões.

Revista da EMERJ, v5., n.20. Rio de Janeiro – 2002.

BASTOS, CELSO RIBEIRO. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Atual,

BENJAMIN, ANTÔNIO HERMAN DE V.; MARQUES, CLÁUDIA LIMA; BESSA,

LEONARDO ROSCOE. Manual de Direito do Consumidor. 3 ed. São Paulo: RT, 2010.

BRASIL, Constituição (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível

em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jun.

BRASIL, Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Dispõe sobre a organização do Sistema

Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das

sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o

Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências. Diário Oficial da União,

Brasília, DF, 21 mar. 1997. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm. Acesso em: 29 jun. 2025.

BRASIL, Lei nº8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e

dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 29 jun. 2025.

BRASIL, Lei nº9784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito

da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 fev. 1999.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 29 jun.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 241.831 – RJ (1999/0114008-0).

Ementa: PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA – SIMILITUDE

FÁTICA – INEXISTÊNCIA. Terceira Turma. Relator Ministro Castro Filho. Data do

julgamento: 20 de agosto de 2002. Disponível em DJ: 03 fev. 2003. Acesso em: 29 jun. 2025.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. RMS 64.494/DF (2020/0231006-6). Ementa:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO

JUDICIAL.PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E

CERTO. CABIMENTO DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO VÍCIO.

RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Terceira Turma. Relator

Ministro Marco Aurélio Bellizze. Data do julgamento: 28 de setembro de 2021. Disponível

em DJe: 30 set. 2021. Acesso em: 29 jun. 2025.

CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São

Paulo: Atlas, 2012.

CEARÁ, Lei Complementar nº 30, de 20 de julho de 2002. Cria o Programa Estadual de

Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, nos termos previstos na Constituição do Estado

do Ceará, e estabelece as normas gerais do exercício do Poder de Polícia e de Aplicação das

Sanções Administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras

providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, CE, 02 ago. 2002. Disponível em:

https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/ementario/lc30.htm. Acesso em: 29 jun. 2025.

CEARÁ, Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008. Institui a Lei Orgânica e o

Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e dá outras providências. Diário Oficial

do Estado, Fortaleza,CE, 16 dez. 2008. Disponível em:

https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/ementario/lc72.htm. Acesso em: 29 jun. 2025.

CHAVEIRO, JONEVAL JUNIO. O Princípio Constitucional do Contraditório e da

Ampla Defesa no Processo Administrativo Disciplinar. Revista Digital de Direito

Administrativo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP. Ribeirão Preto – 2015.

CRETELLA JR, JOSÉ. Curso de Direito Administrativo. 18. ed., Rio de Janeiro: Forense,

DA COSTA, CÍCERO GERMANO. O Princípio Constitucional do Contraditório e da

Ampla Defesa no processo administrativo disciplinar e o Princípio da Segurança

Jurídica. Mestrado em Direito Constitucional - Pontifícia Universidade Católica de São

Paulo – PUC. São Paulo – 2005.

DAMASCENO, KLEBER RICARDO. O novo contraditório e o processo dialógico:

aspectos procedimentais do neoprocessualismo. Dissertação (Mestrado em Direito).

Programa de Mestrado em Ciência Jurídica. Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Jacarezinho, 2010.

DE MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA. Curso de Direito Administrativo. 36 ed.

Belo Horizonte: Fórum, 2023.

DIDIER JR, FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Vol.1. 24 ed. São Paulo:

Juspodium, 2022.

DIDIER JR, FREDIE; BRAGA, PAULA SARNO; OLIVEIRA, RAFAEL ALEXANDRIA

DE. Curso de Direito Processual Civil. Vol.2. 24 ed. São Paulo: Juspodium, 2022.

GRINOVER, ADA PELLEGRINI; CINTRA, A. C. DE A.; DINAMARCO, C. R. Teoria

geral do processo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

LIEBMAN, ENRICO. Il principio de contradditorio e La constituzione. Riv. D Diritto

Processuale, p. 422, 1954.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed., São Paulo:

Malheiros, 1995.

MENDONÇA JR, DELOSMAR. Princípios da ampla defesa e da efetividade no processo

civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.

PESTANA, MÁRCIO. O processo administrativo sancionador e as garantias

constitucionais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/353551/o-processo-

administrativo-sancionador-e-as-garantias-

constitucionaishttps://www.migalhas.com.br/depeso/353551/o-processo-administrativo-

sancionador-e-as-garantias-constitucionais. Acesso em: 29 jun. 2025.

ROCHA, JOSÉ DE ALBUQUERQUE. Teoria Geral do Processo. 8 ed., São Paulo: Atlas.

SÁ, Renato Montans de. Manual de direito processual civil. 10 ed., São Paulo: Saraiva.

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