Resumo
O artigo analisa a necessidade de inversão do ônus da prova em processoadministrativo sancionador das normas consumeristas, para assegurar a ampla defesa,indicando o momento em que esta deve ocorrer, e como deve ser formalizada nos autosprocessuais. Para tanto, faz-se uma análise perfunctória do Código de Defesa do Consumidor,com relação aos processos administrativos sancionadores que tramitam nas promotorias dejustiça de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado do Ceará, tendo por base alegislação estadual e federal. A fim de indicar como e quando deve ocorrer a inversão do ônusda prova, fez-se necessária uma análise da definição de processo, da conceituação de processoadministrativo e a especificação em um de seus tipos: o processo administrativo sancionador.Apontaram-se, ainda, os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e docontraditório, que devem ser observados em conjunto. Sem a observância do devido processolegal, não há como se falar em contraditório, e sem estes não há como assegurar a ampladefesa. Assim, a necessidade da ciência prévia da inversão do ônus da prova, não apenas antesda decisão, mas para possibilitar a ampla defesa, faz-se necessária, para que o fornecedorapresente argumentos que desconstituam os fatos alegados pelo consumidor. Sancionar semgarantir preceitos constitucionais revela um ato ao arrepio do ordenamento jurídico que deveser combatido e invalidado prontamente.Referências
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